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(DOC. VP 181.9292.5005.3200)

TST. Compensação. Gratificação de função. 7ª e 8ª horas extras.

«O Tribunal Regional indeferiu o pedido de compensação da gratificação de função com o valor das horas extras relativas à 7ª e 8ª horas trabalhadas, bem como o da redução proporcional da gratificação de função, ao fundamento de que «não estando o reclamante enquadrada na hipótese legal do CLT, art. 224, § 2º, a gratificação de função junto com o ordenado padrão remunera apenas a jornada normal de seis horas». A decisão regional foi proferida em estrita sintonia com a

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