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(DOC. VP 181.9292.5003.6400)

TST. Desvio de função.

«Consta do acórdão regional que, «Ao contrário do que alega a recorrente o reconhecimento do desvio de função se deu não só com base no depoimento da testemunha, mas principalmente no depoimento da preposta da empresa». A revisão do entendimento adotado pelo Tribunal regional implica no revolvimento fático-probatório, o que é defeso nesta instancia recursal por óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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