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(DOC. VP 181.9292.5002.2000)

TST. Adicional por tempo de serviço.

«A conclusão da Corte de origem está amparada na efetiva análise das provas carreadas, sobretudo na pericial e na testemunhal, as quais, em cotejo com as disposições consignadas nas normas coletivas, convenceram o julgador quanto a serem devidas as diferenças pleiteadas. Assim, não há de se falar em violação das regras de distribuição do ônus da prova. Ademais, para dissentir da tese assentada no acórdão combatido, mister o reexame das provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST

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