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(DOC. VP 181.9292.5001.9400)

TST. Seguridade social. Incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria.

«O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, em 20/2/2013, decidiu que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. Nessa decisão, porém, o STF decidiu por modular os seus efeitos, definindo que continuam na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito proferida até a data de julgamento dos referidos apelos extraordinários, como ocorre na hipó

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