(DOC. VP 181.9292.5001.7300)
TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Competência material. Justiça do trabalho.
«Verifica-se que no caso dos autos não se discute a natureza do contrato havido entre os reclamados, mas direitos trabalhistas em relação aos quais o Ente Público é apontado como responsável subsidiário, em decorrência de terceirização. Assim, a lide encontra-se inequivocamente inserida na competência material dessa Justiça especializada, razão pela qual incólume o dispositivo constitucional tido por violado. Recurso de revista não conhecido.»
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