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(DOC. VP 181.9292.5001.5500)

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Tomador de serviço culpa in vigilando não configurada.

«Nos termos do item V da Súmula 331/TST, a mera inadimplência do prestador de serviços, em relação às parcelas trabalhistas, não autoriza a responsabilização subsidiária do ente da Administração Pública, tomador dos serviços. É necessário que resulte evidenciada conduta culposa na eleição ou fiscalização das obrigações contratuais e legais da empresa prestadora. In casu, o acórdão regional não evidenciou as circunstâncias que configurariam a culpa in eligendo ou in vig

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