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(DOC. VP 181.8395.8753.2422)

TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO - QUEDA NO INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA.

A concessionária de serviço público de transporte responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, sejam eles usuários ou não dos serviços, uma vez que o CF/88, art. 37, § 6º não faz qualquer distinção neste sentido. Lado outro, para fins de procedência da pretensão inicial, incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos do seu direito. Não estando comprovado o nexo de causalidade entre o acidente e as lesões sofridas pela autora, é incabível o pedido de indeniza�

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