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(DOC. VP 181.8097.0656.0625)

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENVOLVENDO TELEFONIA. AÇÃO COM PRECEITO DESCONSTITUTIVO.

Sentença de procedência. Apelo da ré. Autora que contratou serviços de telefonia com a ré que foi encerrado. Cobrança de multa indevida. Pedido de cancelamento dos serviços, pela autora, após o prazo de 24 meses e exigência de multa pela ré. Exigência descabida. A prorrogação automática do contrato de prestação de serviços de telefonia para pessoa jurídica, consumidora ou não, não implica renovação do prazo de permanência, por serem contratos diversos, nos termos dos arts.

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