Carregando…

(DOC. VP 181.7850.2003.3500)

TST. Pensão mensal vitalícia. Limitação temporal.

«Nos termos do CCB, art. 950, caput, «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.» Como se vê, o aludido preceito determina a reparação integral do dano, sem impor limit

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote