(DOC. VP 181.7850.2003.3500)
TST. Pensão mensal vitalícia. Limitação temporal.
«Nos termos do CCB, art. 950, caput, «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.» Como se vê, o aludido preceito determina a reparação integral do dano, sem impor limit
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