(DOC. VP 181.7850.2001.7400)
TST. Honorários advocatícios a título de perdas e danos. Impossibilidade.
«Na Justiça do Trabalho, não são devidos honorários advocatícios a título de perdas e danos, mas, tão somente, quando o empregado estiver assistido por sindicato da sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do seu sustento ou de sua família. Inteligência da Súmula 219/TST, I, «a», do TST. Recurso de revista conhecido e provido.»
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