(DOC. VP 181.7850.2001.0600)
TST. Horas in itinere. Empresa situada em local de fácil acesso. Distância da residência.
«As alegações recursais não impugnam todos os fundamentos da decisão recorrida, sobretudo quanto à inadequação da causa de pedir (assentada na distância da residência da reclamante, e não na localização da empresa), à facilidade do acesso ao local da empresa e à natureza não gratuita do fornecimento do transporte, fundamentos autônomos que dependem da observância ao princípio da dialeticidade para serem afastados. Óbice, pois, da Súmula 422/TST, I e do art. 896 § 1º-A, II
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