(DOC. VP 181.7850.2000.8500)
TST. Seguridade social. Indenização por danos materiais. Aposentadoria antecipada.
«No caso dos autos, não há dúvidas de que a dispensa ocorreu de forma discriminatória, sendo correta a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais e da remuneração do período de afastamento, em dobro, nos termos da Lei 9.029/1995. Percebe-se que os danos decorrentes da dispensa serão objeto de ressarcimento. Levando-se em conta este aspecto, incabível ampliar a responsabilidade da empresa em relação à matéria sequer tratada na lei que dispõe a respeit
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