(DOC. VP 181.7850.2000.7200)
TST. Multa normativa.
«Constatado, em juízo, o descumprimento de cláusulas coletivas pelo reclamado, não há falar em impossibilidade de se reconhecer a incidência da respectiva multa normativa. Este procedimento não acarreta afronta ao CF/88, art. 5º, LV, sobretudo quando inexiste qualquer vislumbre de que à parte não tenha sido oportunizado o exercício do contraditório e a ampla defesa. Recurso de revista não conhecido.»
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