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(DOC. VP 181.7850.1004.6900)

TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Salário pago «por fora».

«A Corte de origem reconheceu a existência de salário «por fora», pois «a parcela assemelha-se mais a uma comissão pela realização de tarefas, diferenciando-se do prêmio justamente pela habitualidade e vinculação a serviços específicos, e não ao alcance de metas estabelecidas». Consignou, ainda, que o «fato de existir um Acordo Coletivo, descrevendo que a verba chamada de Programa de Participação nos Resultados - PPR, não teria natureza salarial, também não lhe aproveita, p

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