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(DOC. VP 181.7850.1004.6100)

TST. Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. 1. Diferenças salariais. Súmula 126/TST.

«O Tribunal Regional não negou que o piso salarial era composto da parte fixa e variável, mas constatou, com base no exame das fichas financeiras, que, somados o salário e as comissões, não se atingia o piso normativo, razão pela qual entendeu devidas as diferenças salariais. Logo, somente com o exame do conjunto fático-probatório é que se poderia concluir pela correção do pagamento do piso salarial, de maneira a afastar as diferenças salariais, conforme alega a Reclamada. Esse pro

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