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(DOC. VP 181.7850.1004.0700)

TST. Recurso de revista interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Doença ocupacional. Nulidade do laudo técnico realizado por fisioterapeuta. Violação ao CLT, art. 195 e divergência jurisprudencial. Não ocorrência.

«I - Constata-se que, ao decidir «que a profissional fisioterapeuta pode realizar perícia de LER/DORT», validando o laudo realizado na origem, o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento consolidado por esta Corte no sentido de que, para se aferir eventual culpa do empregador na moléstia ocupacional adquirida pelo empregado, não há exigência legal de que o laudo pericial seja realizado por médico do trabalho para sua validade, podendo ser elaborado por fisioterapeuta.

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