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(DOC. VP 181.7850.1003.9400)

TST. Recurso de revista. Processo sob a vigência da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40 do TST. Não conhecimento do recurso ordinário. Não impugnação específica dos fundamentos da sentença.

«O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do reclamante por entender que o recorrente não atacou o principal fundamento utilizado pelo juízo singular para afastar a pretensão indenizatória. Em se tratando de recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, no entanto, o efeito devolutivo ganha extensa amplitude, permitindo-se que se devolva à instância ad quem toda a matéria impugnada pelo recorrente, materializando-se a máxima do tantum devolutum quan

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