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(DOC. VP 181.7850.1002.5600)

TST. Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem.

«Do entendimento firmado por esta Corte no item IV da Súmula 331/TST, extrai-se que a execução prosseguirá contra o responsável subsidiário desde que, configurado o inadimplemento do devedor principal, tenha participado da relação processual e conste do título executivo judicial. Não há previsão legal que determine inicialmente a desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal para, só após, executar o responsável subsidiário. A discussão revela-se até descab

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