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(DOC. VP 181.7850.0009.8700)

TST. Reflexos em FGTS, multa de 40% e multa convencional.

«O recurso encontra-se sem fundamentação, nos termos do CLT, art. 896, pois a recorrente não alegou violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, nem que foi contrariada súmula de jurisprudência desta Corte, tampouco apresentou divergência jurisprudencial sobre o tema. Recurso de revista de que não se conhece.»

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