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(DOC. VP 181.7850.0009.2400)

TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Município de cananéia. Acórdão do trt proferido após a atual redação da Súmula 331/TST. Ente público. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços reconhecida pela corte regional sem prova de culpa do ente público. Vedação conforme entendimento do STF.

«1 - Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2 - De acordo com a Súmula 331/TST, V, do TST e a ADC 16 do STF, é vedado o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público com base no mero inadimplemento do empregador no cumprimento das obrigações trabalhistas, e deve haver prova da culpa in eligendo ou in vigilando do tomador de serviços. 3 - Também de acordo com o entendimento do STF, em diversas reclamações constitucionais, não deve ser reconheci

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