(DOC. VP 181.7850.0009.0600)
TST. Ticket refeição. Não foram preenchidos os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT.
«1 - Recurso de revista sob a vigência da Lei 13.015/2014. 2 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria. 3 - Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. 4 - Quanto ao tem
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