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(DOC. VP 181.7850.0007.1800)

TST. Corsan. Promoção por merecimento. Diferenças salariais.

«Com ressalva de entendimento pessoal, o entendimento da SDI-I desta Corte, é o de que as promoções por merecimento previstas no regulamento empresarial, dependentes de avaliação subjetiva e preenchimento de requisitos estipulados para a sua concessão, geram apenas uma expectativa de direito para o empregado concorrer a processo seletivo e avaliação destinada à promoção. Não há falar em promoção automática quando requerem deliberação da diretoria e critérios subjetivos e comp

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