(DOC. VP 181.7850.0006.4400)
TST. Prescrição parcial. Auxílio- alimentação. Natureza jurídica. Superveniência de instrumentos coletivos atribuindo caráter indenizatório à parcela e de adesão do empregador ao pat.
«O caráter salarial do auxílio-alimentação, pago antes da celebração do acordo coletivo que alterou a sua natureza jurídica e da adesão da CEF ao PAT, está previsto expressamente no CLT, art. 458. Por outro lado, em decorrência do que dispõe o CLT, art. 468, não poderia a empregadora promover a alteração do contrato de trabalho mediante a convolação da natureza jurídica da verba, em prejuízo dos empregados. De acordo com a Súmula 294/TST, parte final, do TST, a prescrição a
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