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(DOC. VP 181.7850.0005.5600)

TST. Benefício de ordem. Desconstituição da personalidade jurídica. Direcionamento da execução contra o responsável subsidiário. Possibilidade.

«Em se tratando de condenação subsidiária, o benefício de ordem assegura que, uma vez constatado o esgotamento dos meios executivos contra o devedor principal, a execução deve prosseguir contra o responsável subsidiário, inexistindo necessidade de exaurimento dos bens dos sócios da empresa prestadora de serviços para que a execução recaia sobre o responsável subsidiário. Há precedentes. Arestos inservíveis (CLT, art. 896, a) e inespecíficos (Súmula 23/TST e Súmula 296/TST). R

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