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(DOC. VP 181.7850.0005.3000)

TST. Responsabilidade subsidiária. Empresa privada. Súmula 331/TST, IV, do TST.

«É incontroversa a prestação de serviços do falecido em favor da empresa tomadora dos serviços (ESCELSA). Assim, a condenação subsidiária da empresa beneficiária da força de trabalho por eventual inadimplemento das verbas trabalhistas guarda consonância com a Súmula 331/TST, IV, do TST. Recurso de revista não conhecido.»

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