(DOC. VP 181.7850.0004.2300)
TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT atendidos. Prêmio por produção. Natureza salarial.
«O Tribunal Regional, soberano na análise das provas constantes dos autos, constatou que o pagamento da referida parcela era resultado de um programa motivacional da própria reclamada, considerando, assim, tratar-se a parcela de prêmio concedido habitualmente ao empregado, de natureza salarial. Óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»
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