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(DOC. VP 181.7850.0003.9800)

TST. Seguridade social. Prescrição. Diferença de complementação de aposentadoria.

«Esta Corte, em sessão extraordinária realizada pelo Tribunal Pleno em 24/5/2011, firmou o entendimento de que as pretensões de diferenças de complementação de aposentadoria atraem apenas a incidência da prescrição parcial, na forma da Súmula 327/TST, a qual passou a vigorar com nova redação. Na oportunidade, ficou decidido que a prescrição total prevista na Súmula 326/TST ficará restrita às hipóteses nas quais a pretensão compreenda a percepção da própria complementação

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