(DOC. VP 181.7850.0000.9700)
TST. Recurso de revista da reclamada. Rito sumaríssimo. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Abrangência da condenação. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«A 6ª Turma do TST decidiu seguir o teor de decisões monocráticas do STF que têm afirmado ser do obreiro o ônus da prova acerca da efetiva fiscalização na execução do contrato de terceirização de mão de obra por integrante da Administração Pública. No caso, impende destacar que a recorrente não questionou, em seu recurso de revista, as regras de distribuição do ônus da prova aplicadas à casuística, limitando-se a apontar contrariedade à Súmula 331/TST e à Súmula Vincula
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