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(DOC. VP 181.7850.0000.4900)

TST. Recurso de revista do município de São Paulo, 3º reclamado. Apelo sob a égide da Lei 13.015/2014. Requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, atendidos. Agravo de instrumento. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Ônus da prova.

«A 6ª Turma do TST decidiu seguir o teor de decisões monocráticas do STF, as quais têm afirmado ser da reclamante o ônus da prova acerca da efetiva fiscalização na execução do contrato de terceirização de mão de obra por integrante da Administração Pública. Considerando que, no caso em exame, a ausência de fiscalização decorreu unicamente do entendimento de não satisfação do encargo probatório pela tomadora dos serviços, o que contrariaria o entendimento exarado pela Supr

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