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(DOC. VP 181.7850.0000.3200)

TST. Recurso de revista. Diferenças salariais. Conversão dos salários em URV. Empregado público celetista. Lei 8.880/1994, art. 22, § 5º. A sdi-I, consoante voto da maioria de seus integrantes, decidiu, ao julgar o e-rr-1283-92.2012.5.15.0067 (dejt de 30/6/2015), que o Lei 8.880/1994, art. 22, § 5º, não se aplica aos empregados públicos regidos pela CLT, mas apenas aos servidores públicos estatutários. Portanto, em se tratando de empregado submetido ao regime da CLT, não incide o mencionado dispositivo, afigurando-se indevidas as diferenças salariais postuladas. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista conhecido e provido.

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