(DOC. VP 181.7845.7005.6900)
TST. Recurso de revista. 1. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando.
«Nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, a Administração Pública não responde pelo débito trabalhista apenas em caso de mero inadimplemento da empresa prestadora de serviço, o que não exclui sua responsabilidade em se observando a presença de culpa, mormente em face do descumprimento de outras normas jurídicas. Tal entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADC 16 em 24/11/2010. Na hipótese dos autos, há registro expresso quanto à culpa
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