(DOC. VP 181.7845.7004.2600)
TST. Ilegitimidade passiva.
«A legitimidade para a causa, conforme a teoria da asserção, é aferida segundo as afirmações feitas pelo autor na petição inicial, devendo-se avaliar a pertinência subjetiva das partes em tese, isto é, tomando-se por verdadeiras todas as asserções ali contidas. Portanto, se o reclamante afirma possuir direito a verbas trabalhistas e indica a reclamada como responsável subsidiária pelas obrigações pretendidas, então resulta clara a legitimidade processual da parte para a causa.»
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