(DOC. VP 181.7845.7003.7100)
TST. Horas extraordinárias. Ônus da prova. Não conhecimento.
«O egrégio Tribunal Regional, ao valorar as provas produzidas nos autos, notadamente a prova testemunhal, concluiu que os depoimentos foram corretamente valorados pelo M.M. Juízo de primeiro grau para fixar a jornada na sentença, qual seja: de segunda a sexta-feira, das 08h às 19h, com trinta minutos de intervalo, e aos sábados, das 09h às 14h, sem intervalo, e nos dias de «pico» até às 20h, sendo considerado os dez primeiros dias de cada mês. Para divergir dessa premissa fáti
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