(DOC. VP 181.7845.7003.3000)
TST. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Ente público. Atribuição da culpa por mera presunção. Provimento.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracteriza
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote