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(DOC. VP 181.7845.7002.9600)

TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Condições ainda não implementadas pela reclamante. Ausência de interesse de agir. Divergência jurisprudencial inespecífica. Não conhecimento.

«O egrégio Tribunal Regional partiu da premissa de que a reclamante, na fração de interesse, não possui interesse de agir. Com efeito, registrou que a reclamante ainda não implementou as condições necessárias para a percepção da complementação de aposentadoria, razão pela qual as insurgências acerca das diferenças de complementação de aposentadoria estariam no campo das ilações, ante a ausência de pretensão resistida. Assim, o único aresto colacionado é inespecífic

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