(DOC. VP 181.7845.7002.9500)
TST. Integração do vale-refeição. Norma coletiva prevendo a natureza jurídica indenizatória desde o início de sua concessão. Não conhecimento.
«O egrégio Tribunal Regional consignou que há norma coletiva expressamente excluindo a natureza salarial do benefício concedido a título de «vale-refeição», desde o início de sua concessão. Partindo dessa premissa, reputa-se correto o egrégio Tribunal Regional ao concluir pela aplicação da Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-I ao caso concreto. Estando, pois, o v. acórdão regional em harmonia com atual e iterativa jurisprudência desta colenda Corte Superior, o processam
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