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(DOC. VP 181.7845.7002.4400)

TST. Recurso de revista. Não regido pela Lei 13.015/2014. Carência da ação. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Arts. 514, II, do CPC/1973 e 1010, II, do CPC/2015 c/c Súmula 422/TST, i/TST.

«O Tribunal Regional registrou que as condições da ação, de acordo com a teoria da asserção, devem ser aferidas a partir da narrativa inicial. Consignou que «a adesão ou não a termo de repactuação é matéria estranha às condições da ação, constituindo questão atinente ao mérito da demanda». Nada obstante os fundamentos consignados, a Reclamada, no recurso de revista, não se insurge, especificamente, contra o fundamento primordial adotado pela Corte Regional para manutençã

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