(DOC. VP 181.7845.7000.6800)
TST. Recurso de revista. 1. Incompetência material da justiça do trabalho. Lei instituidora do regime jurídico único do município. Validade da publicação mediante fixação no átrio da prefeitura e/ou câmara municipal. Provimento.
«Nos termos do artigo 1º da LINDB, tem-se como regra que a publicação de atos do Poder Público deve ser feita em órgão oficial. No entanto, nos Municípios onde não há tal órgão para publicação de leis municipais, deve-se considerar válida sua afixação no átrio da Prefeitura ou da Câmara Municipal. O entendimento da egrégia SDI-I desta colenda Corte Superior firmou-se no sentido de validar esse procedimento, vez que ele cumpre a exigência prevista no artigo 1º da LINDB, dand
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