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(DOC. VP 181.7845.5001.8100)

TST. Recurso de revista. Multa. CLT, art. 477, § 8º. Rescisão contratual. Pagamento no prazo. Homologação. Atraso

«1. O fato gerador da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 vincula-se direta e unicamente ao não cumprimento dos prazos estabelecidos no § 6º do referido diploma legal para pagamento das verbas rescisórias, e não ao ato em si da homologação da rescisão contratual. 2. Por falta de amparo legal, não procede o pedido de pagamento de multa pelo atraso na homologação da rescisão contratual. Não se aplica ao empregador, nessas circunstâncias, o disposto no § 8º do CLT, art. 47

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