Carregando…

(DOC. VP 181.7845.5000.9600)

TST. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Processo em fase de execução de sentença. Multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º).

«I. No Incidente de Recursos Repetitivos IRR-1786-24.2015.5.04.0000, o Pleno deste Tribunal Superior uniformizou entendimento no sentido de que «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica». II. Ao entender aplicável ao Processo do Trabalho a multa do CPC, art. 475-J, 1973 (atual CPC/2015, art. 523, § 1º), o Tribunal Regional decidiu em contrarie

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote