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(DOC. VP 181.7845.5000.8200)

TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Acórdão regional publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º).

«I. No Incidente de Recursos Repetitivos IRR-1786-24.2015.5.04.0000, o Pleno deste Tribunal Superior uniformizou entendimento no sentido de que «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica». II. Ao entender aplicável ao Processo do Trabalho a multa do CPC, art. 475-J, 1973 (atual CPC/2015, art. 523, § 1º), o Tribunal Regional violou o CLT, art. 7

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