(DOC. VP 181.7845.4007.7000)
TST. Multa normativa.
«Restando expressamente ressaltado pela Corte Regional que cláusulas normativas foram descumpridas pela empresa, ao contrário do que esta aduz, incide, na hipótese, o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»
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