(DOC. VP 181.7845.4003.5300)
TST. Compensação dashorasextrascom a gratificação de função. Impossibilidade.
«Em se tratando de bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, esta Corte Superior tem reiteradamente aplicado o entendimento da Súmula 109/TST, que preconiza: «O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo ahorasextraordinárias compensado com o valor daquela vantagem», tal como referido pela Corte Regional. Incidência do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998).Recurso de revista não conhecido.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote