(DOC. VP 181.7845.4001.4900)
TST. Diferenças salariais por desvio de função.
«Com base na prova dos autos, a Corte Regional manteve o entendimento esposado pelo MM. Juiz de que a autora exercia a função de gerente geral dos PABs nos quais trabalhou no período imprescrito. Enfatizado no v. acórdão recorrido que as atividades desenvolvidas pela autora não se limitavam às descritas no PCS da CEF para os empregados exercentes da função de gerente de relacionamentos e que era autoridade máxima nos locais em que prestou serviços. A matéria ostenta contornos nit
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