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(DOC. VP 181.7845.4001.4600)

TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Ônus da prova.

«No caso, o Regional consignou que «o ente público não comprovou que realizava fiscalização mensal do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora antes do pagamento dos serviços, como previsto no art. 67 da lei de licitações», o que resultou no reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária. A recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, uma vez que a condenaçã

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