Carregando…

(DOC. VP 181.7845.4001.3100)

TST. Empregada bancária. Diferenças de comissões. Recurso mal aparelhado.

«Os preceitos de lei e, da CF/88 invocados não disciplinam a questão do pagamento de diferenças de comissões. A indicação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II não viabiliza o recurso de revista, uma vez que a sua violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, visto que, primeiro, seria necessário demonstrar-se ofensa à legislação ordinária, nos termos da Súmula 636/TST do STF. Por outro lado, o CLT, art. 442 apenas conceitua contrato individual de trabalho e o art. 444 a

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote