(DOC. VP 181.7845.3003.4600)
TST. Remuneração variável. Produtividade. Prêmio campanha. Natureza jurídica.
«1. Nos termos do § 1º do CLT, art. 457, «integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador». 2. Tem-se inclinado a jurisprudência desta Corte superior no sentido de reconhecer natureza salarial às parcelas variáveis pagas ao empregado com habitualidade, sejam a que título for, independentemente da denominação que lhes empreste o empregador. 3.
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