(DOC. VP 181.7845.3003.2100)
TST. Correção monetária. Época própria. Juros da mora. Ausência de sucumbência.
«1. Nos termos do disposto na Súmula 381/TST desta Corte superior, «o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º». 2. Em relação ao critério de incidência dos juros da mora, não se justifica a interposição de recurso a decisão que, nesse ponto, se r
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