(DOC. VP 181.7845.3002.4100)
TST. Multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios.
«A arguição de ofensa ao CPC, art. 538, Código de Processo Civil não se revela capaz de impulsionar a pretensão recursal relativa à exclusão da multa aplicada, uma vez que o tema encontra regência no parágrafo único do referido dispositivo legal. Na forma da Súmula 221/TST do Tribunal Superior do Trabalho, «a admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado». R
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