(DOC. VP 181.7845.3002.3900)
TST. Horas extras. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o reclamante comprovou o inadimplemento das horas extras prestadas durante a vigência do contrato de emprego. Incidência da Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Traba
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